DECRETO N. 24.637, DE 15 DE JUNHO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargos
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei
numero 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
relotados no Departamento de Administração, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura 5 (cinco) cargos de
Motorísta, sendo 2 (dois) da classe "H" e 3 (três) da
classe "G", do QSA-PP-III, lotados no Departamento da
Produção Vegetal da mesma Secretaria, ocupados
respectivamente, pelos senhores Sebastião Vieira Benedito de
Campos Toledo, Felix Nami, Aristeu de Souza Berquo e Benedito Salvador
de Andrade
Artigo 2.º - No corrente exercício, os funcionários
a que alude êste decreto continuarão a ser pagos por conta
da dotação correspondente aos cargos por eles ocupados
mediante atestados de frequência encaminhados pelos Departamento
de Administração ao Departamento da
Produção Vegetal
Artigo 3.º - Os titulos dos funcionários de que
trata êste decreto serão apostilados pelo Secretário da
Agricultura e as apostilas publicadas no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 15 de Junho de 1955
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firminio Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de Junho de 1955.
Carlos, de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral