DECRETO N. 24.637, DE 15 DE JUNHO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargos

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei numero 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento de Administração, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura 5 (cinco) cargos de Motorísta, sendo 2 (dois) da classe "H" e 3 (três) da classe "G", do QSA-PP-III, lotados no Departamento da Produção Vegetal da mesma Secretaria, ocupados respectivamente, pelos senhores Sebastião Vieira Benedito de Campos Toledo, Felix Nami, Aristeu de Souza Berquo e Benedito Salvador de Andrade
Artigo 2.º - No corrente exercício, os funcionários a que alude êste decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por eles ocupados mediante atestados de frequência encaminhados pelos Departamento de Administração ao Departamento da Produção Vegetal
Artigo 3.º - Os titulos dos funcionários de que trata êste decreto serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 15 de Junho de 1955

JÂNIO QUADROS
Raimundo Firminio Cruz Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de Junho de 1955.
Carlos, de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral