DECRETO N. 24.638, DE 15 DE JUNHO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargos.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 3 (três) cargos de Motorista, do QSA-PP-III sendo um da classe "J" e dois da classe "G" lotados no Departamento da Produção Animal, da mesma Secretaria, ocupados, respectivamente, pelos senhores Alberto Strufaldi, Joaquim Júlio de Freitas e Mário de Souza Wander
Artigo 2.º - No corrente exercício os funcionários a que alude êste decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos por êles ocupados, mediante atestados de frequência encaminhados pelo Departamento de Administração ao Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de que trata êste decreto serão apostilados pelo Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no Órgão Oficial
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor no data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1955

JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 15 de junho de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.