DECRETO N. 24.638, DE 15 DE JUNHO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e de
acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de
18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento de
Administração da Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura, 3 (três) cargos de Motorista, do QSA-PP-III sendo
um da classe "J" e dois da classe "G" lotados no Departamento da
Produção Animal, da mesma Secretaria, ocupados,
respectivamente, pelos senhores Alberto Strufaldi, Joaquim Júlio
de Freitas e Mário de Souza Wander
Artigo 2.º - No corrente exercício os
funcionários a que alude êste decreto continuarão a
ser pagos por conta da dotação correspondente aos cargos
por êles ocupados, mediante atestados de frequência
encaminhados pelo Departamento de Administração ao
Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários de
que trata êste decreto serão apostilados pelo
Secretário da Agricultura e as apostilas publicadas no
Órgão Oficial
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor no data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1955
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 15 de junho de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.