DECRETO N. 24.640, DE 15 DE JUNHO DE 1955
Dá nova redação ao artigo 10 do Decreto n. 9.201, de 1.º de junho de 1938.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das artibuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta :
Artigo 1.º -
O artigo 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 9.201, de
1.º de junho de 1938, alterado pelo artigo 11 do Decreto n.
19.261, de 16 de março de 1950, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 10.° - O pagamento do animal praceado será feito com
o sinal de 25% (vinte e cinco por cento), no ato da
arrematação e 75% (setenta e cinco por cento) até
48 (quarenta e oito) horas depois, sob pena de perda imediata e
automática do sinal dado, em favor dos cofres públicos.
§ 1.º -
Dentro dêsse prazo o arrematante deve retirar o animal praceado,
sob pena de ficar nula a oferta e perdido aquêle sinal.
§ 2.º -
Fica, entretanto, facultado ao arrematante optar pelo pagamento a prazo
dos restantes 75 % (setenta e cinco por cento), em 3 (três)
prestações anuais iguais, acrescidas dos juros de 3%
(três por cento) ao ano, considerando-se nesse caso, o sinal dado
de 25 % (vinte e cinco por cento), como garantia para a posterior
assinatura do respectivo contrato, ocasião em que será
ordenada a entrega do animal.
§ 3.º -
Sòmente poderão se beneficiar com a forma de pagamento
estabelecida no parágrafo anterior os criadores registrados no
Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, mediante prova que será
exibida no ato da assinatura do contrato.
§ 4.º -
Não poderão se beneficiar com a forma de pagamento
dos restantes 75 % (setenta e cinco por cento) em 3 (três)
prestações os compradores que, por inadimplemento de
cláusulas contratuais, tenham tido contratos anteriores
encaminhados a cobrança executiva"
Artigo 2.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de Junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de Junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.