DECRETO N. 24.641, DE 15 DE JUNHO DE 1955
Dispõe sôbre extinção de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
de acôrdo com o artigo 6.º da Lei n. 250, de 3 de
março de 1949,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto
1 (um) cargo da classe "G". inicial da carreira de Escriturário,
do QSA-PP-III, lotado na antiga Diretoria do Expediente, atual
Divisão de Comunicações do Departamento de
Administração, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, cuja vagância se verificou em
virtude da promoção do Senhor Luciano Rubens
Antogiovanni, em vaga decorrente da comissão da Senhora Tecla
Mantovanelli.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.