DECRETO N. 24.643, DE 15 DE JUNHO DE 1955

Anula o Decreto de 24, publicado a 26 de maio de 1955, que promoveu ao pôsto de Coronel o Tenente-Coronel Agenor de Almeida Castro.


JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
considerando que é condição essencial à validade do ato administrativo, a fiel observância da lei;
considerando que faltando essa condição, o ato é nulo e compete à própria autoridade que o praticou, assim o declarar para restabelecer a vigência da lei;
considerando mais, o que nesse sentido foi representado pelo Comando Geral da Fôrça Pública.

Decreta:
Fica anulado o decreto de 24 de maio de 1955 e publicado a 26 do mesmo mês, que promoveu ao posto de Coronel da Fôrça Pública do Estado, o Tenente-Coronel Agenor de Almeida Castro, por infringir os artigos 10 e 19 em seus incisos c) e d), do Decreto-lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de junho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 15 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 24.643, DE 15 DE JUNHO DE 1955

Anula o Decreto de 24, publicado a 26 de maio de 1955, que promoveu ao pôsto de Coronel o Tenente-Coronel Agenor de Almeida Castro.

Retificação

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
considerando que é condição essencial à validade do ato administrativo, a fiel observância da lei;
considerando que faltando essa condição, o ato é nulo e compete à própria autoridade que o praticou, assim o declarar para restabelecer a vigência da lei;
considerando mais, o que nesse sentido foi representado pelo Comando Geral da Fôrça Pública,
Decreta:

Fica anulado o decreto de 24 de maio de 1955 e publicado a 26 do mesmo mês, que promoveu ao posto de Coronel da Fôrça Pública do Estado, o Tenente-Coronel Agenor de Almeida Castro, por infringir o artigo 19 em seus incisos c) e d), do Decreto-lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de junho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 15 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral