DECRETO N. 24.646, DE 16 DE JUNHO DE 1955

Dispõe sôbre a concessão de subvenções, contribuições e auxílios no corrente exercício.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - A concessão de subvenções contribuições e auxílios de que trata o artigo 7.º do Decreto n. 24.307, de 7 de fevereiro de 1955, fica subordinada a requerimento em que a entidade beneficiária demonstra, em face de sua situação financeira, a necessidade e a urgência do pagamento.
§ 1.
º - O requerimento será dirigido à repartição à qual houver sido consignada a dotação pela qual deverá correr a despesa, cumprindo-lhe manifestar-se sôbre as razões alegadas pelas entidades beneficiárias, podendo, para êsse fim, promover as diligências que se tornarem necessárias.
§ 2.
º - Assim instruído, o processo será encaminhado à Secretaria da Fazenda, que se manifestará sôbre o aspecto financeiro, propondo ao Chefe do Poder Executivo o pagamento parcial ou total ou, se fôr o caso, o arquivamento do processo.
§ 3.
º - Se a concessão do benefício decorrer de imposição legal ou contratual caso em que o processo se iniciará "ex-officio" se assim o determinar a lei ou o contrato, a repartição a que e refere o § 1.º informará sôbre o fundamento e o "quantum" da subvenção, contribuíção ou auxílio, prestando outros esclarecimentos que couberem.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1955.

JÂNIO QUADROS

José Adriano Marrey Júnior
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Raimundo Firmino Cruz Martins
João Caetano Álvares Júnior
Carolina Ribeiro
Honorato Pradel
Rui de Campos Nogueira Martins, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno
Carlos Castilho Cabral
Francisco Scalamandré Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral