DECRETO N. 24.647, DE 16 DE JUNHO DE 1955

Dá nova redação aos artigos 5.º, 6.º e 12 e seu parágrafo 1.º do Decreto n. 23.265-A, de 13 de abril de 1954.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.
º - Os artigos 5.º, 6.º e 12 e seu parágrafo 1.º do Decreto n. 23.265-A de 13 de abril de 1954, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 5.
º - Para cada grupo de imóveis postos em distribuição serão os inscritos chamados a habilitar-se, dentro de 10 dias mediante publicação no "Diario Oficial" do Estado.
§ 1.
º - Conforme o número de imóveis de cada grupo, poderá a chamada para habilitação circunscrever-se aos inscritos melhor classificados, segundo relação nominal então publicada.
§ 2.
º - A habilitação se fará por escrito simplesmente assinado, valendo como sua data em qualquer caso, a de sua entrada no Protocolo do Instituto.
§ 3.
º - Findo o prazo de habilitação, serão os interessados classificados de acôrdo com o número de pontos conseguidos.
Artigo 6.
º - A distribuição dos imóveis será feita na ordem da classificação procedida, notificados nominalmente os interessados pelo "Diario Oficial" do Estado, para a escolha, com 10 dias de antecedência.
Artigo 12
- Além dos planos A e B, poderá o Instituto vender aos seus contribuintes inscritos na Carteira Predial, edifícios de apartamentos ou grupos de casas - estas cujo preço unitário de venda exceda ao do plano A - por êle adquiridos ou mandados construir prevalecendo, para os contribuintes facultativo,s as condições referidas no artigo anterior.
§ 1.
º - Para cada edifíci,o ou conjunto, de apartamentos será feita publicação no "Diario Oficial" do Estado, especificando preço e demais condições de venda e fixando o prazo para a habilitação dos interessados."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Castilho Cabral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral