DECRETO N. 24.647, DE 16 DE JUNHO DE 1955
Dá nova redação aos
artigos 5.º, 6.º e 12 e seu parágrafo 1.º do Decreto n.
23.265-A, de 13 de abril de 1954.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Os artigos 5.º, 6.º e 12 e seu
parágrafo 1.º do Decreto n. 23.265-A de 13 de abril de 1954,
passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 5.º - Para cada grupo de imóveis postos em
distribuição serão os inscritos chamados a
habilitar-se, dentro de 10 dias mediante publicação no
"Diario Oficial" do Estado.
§ 1.º - Conforme o
número de imóveis de cada grupo, poderá a chamada para
habilitação circunscrever-se aos inscritos melhor
classificados, segundo relação nominal então
publicada.
§ 2.º - A
habilitação se fará por escrito simplesmente
assinado, valendo como sua data em qualquer caso, a de sua entrada no
Protocolo do Instituto.
§ 3.º - Findo o prazo
de habilitação, serão os interessados
classificados de acôrdo com o número de pontos conseguidos.
Artigo 6.º - A
distribuição dos imóveis será feita na
ordem da classificação procedida, notificados nominalmente
os interessados pelo "Diario Oficial" do Estado, para a escolha, com 10
dias de antecedência.
Artigo 12 - Além
dos planos A e B, poderá o Instituto vender aos seus
contribuintes inscritos na Carteira Predial, edifícios de apartamentos
ou grupos de casas - estas cujo preço unitário de venda exceda
ao do plano A - por êle adquiridos ou mandados construir prevalecendo,
para os contribuintes facultativo,s as condições referidas
no artigo anterior.
§ 1.º - Para cada
edifíci,o ou conjunto, de apartamentos será feita
publicação no "Diario Oficial" do Estado, especificando
preço e demais condições de venda e fixando o
prazo para a habilitação dos interessados."
Artigo 2.º - Êste decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Castilho Cabral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral