DECRETO N. 24.651, DE 17 DE JUNHO DE 1955
Dispõe sôbre exoneração de funcionário
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,no uso de suas atribuições e,
considerando que de acôrdo com os artigos 16 e 18 do Decreto-lei n.
12.273. de 28 de outubro de 1941, nomeado um funcionário para
estágio probatório, enquanto estiver nessa
situação, deverá ficar apurada a sua
aptidão, idoneidade moral e dedicação ao
serviço;
considerando que, demonstrada de forma inequívoca, a falta
desses requisitos essenciais para a efetivação do cargo,
impõe-se a demissão do funcionário:
considerando que, nos têrmos do artigo 88 da
Constituição, só é assegurada a
estabilidade ao funcionário que contar mais de dois anos
exercício
Decreta:
Fica demitido o sr. Edmundo de Faria, do cargo de Motorista, classe "G" lotado na Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, para o qual foi nomeado para estágio probatório por ato de 18 de novembro de 1954.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Rui de Campos Nogueira Martins, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo.
Publicado da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
DECRETO N. 24.651 DE 17 DE JUNHO DE 1955
Dispõe sôbre exoneração de funcionário
Nos considerandos, onde se lê:
"considerando que, nos têrmos do artigo 88 da Constituição,";
leia-se
"considerando que, nos têrmos do artigo 88 da Constituição do Estado".