DECRETO N. 24.652, DE 17 DE JUNHO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do art. 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Industrial, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, um (1) cargo da classe "K", da carreira de Escriturário, do Q.S.T.I.C.-PP-III, ocupado por dna. Elza Machado Gualtério, lotado no Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho, da mesma Secretaria
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado por êste Decreto, será apostilado pelo Secretário do Trabalho, Indústria e Comércio, e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 3.º - No corrente exercício o vencimento do cargo relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação ao mesmo atribuída.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Castilho Cabral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 17 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral

DECRETO N. 24.652, DE 17 DE JUNHO DE 1955

Dispôe sôbre relotação de cargo.

(Publicado no Diario Oficial de 19-6-1955).

Retificação

No artigo 1.º, onde se lê:
" ... um (1) cargo da classe "K", da carreira de Escriturário, do Q. S. T. I. C. - PP-III, ocupado por dna. Elza Machado Gualtério, lotado no Serviço de Higieene e Segurança do Trabalho, da mesma Secretaria.";
leia-se:
".... um (1) cargo da classe "K" da carreira de Escreturário, do Q. S. T. I. C. - PP-III, ocupado por dna.
Elza Machado Galtério, lotado no Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho, da mesma Secretaria."