DECRETO N. 24.652, DE 17 DE JUNHO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do art. 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da
Produção Industrial, da Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio, um (1) cargo da classe "K", da
carreira de Escriturário, do Q.S.T.I.C.-PP-III, ocupado por dna.
Elza Machado Gualtério, lotado no Serviço de Higiene e
Segurança do Trabalho, da mesma Secretaria
Artigo 2.º - O título do funcionário relotado
por êste Decreto, será apostilado pelo Secretário do
Trabalho, Indústria e Comércio, e a apostila publicada no
orgão oficial.
Artigo 3.º - No corrente exercício o vencimento do
cargo relotado por êste decreto continuará a ser pago por conta
da dotação ao mesmo atribuída.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Castilho Cabral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 17 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral
DECRETO N. 24.652, DE 17 DE JUNHO DE 1955
Dispôe sôbre relotação de cargo.
(Publicado no Diario Oficial de 19-6-1955).
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
" ... um (1) cargo da classe "K", da carreira de Escriturário,
do Q. S. T. I. C. - PP-III, ocupado por dna. Elza Machado
Gualtério, lotado no Serviço de Higieene e
Segurança do Trabalho, da mesma Secretaria.";
leia-se:
".... um (1) cargo da classe "K" da carreira de Escreturário, do Q. S. T. I. C. - PP-III, ocupado por dna.
Elza Machado Galtério, lotado no Serviço de Higiene e Segurança do Trabalho, da mesma Secretaria."