DECRETO N. 24.653, DE 17 DE JUNHO DE 1955

Dispõe sôbre cancelamento e lotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica cancelada a lotação de um (1) cargo de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "L", do Instituto de Educação "Caetano de Campos", da Capita], criado pelo decreto-lei 16.198, de 16-10-1946, lotado no estabelecimento pelo decreto 16.269, de 8 de novembro de 1946, e destinado à disciplina de Química, vago com a aposentadoria do sr. Osório Pinto de Freitas, por decreto desta data.
Artigo 2.
º - Fica lotado no Ginásio Estadual de Colina, o cargo de Professor Secundário - QE-PP-II - Padrão "L", mencionado no artigo 1.º dêste decreto, ficando destinado à disciplina de Matematica.
Artigo 3.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 17 de junho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 17 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral