DECRETO N. 24.654, DE 21 DE JUNHO DE 1955
Dispõe sôbre extinção de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos
do parágrafo único, do artigo 13, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos, na Tabela I, da Parte
Suplementar, do Quadro da Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior, os seguintes cargos:
a) dois (2) de "assistente", padrão "J", lotados na
Imprensa Oficial do Estado e Secretaria do Ministério
Público, respectivamente, vagos em consequência das
nomeações de José Caccaos e Paulo Cury para outros
cargos públicos;
b) um (1) de "assistente". padrão "L", lotado na Imprensa
Oficial do Estado, vago em virtude da nomeação de Cyro de
Araujo Cintra para outro cargo público,
c) um (1) "chefe de cultura", padrão "G", lotado no
Instituto de Biotipologia Criminal, vago em consequência da
nomeação de Miguel Gaspar para outro cargo
público.
Artigo 2.º - Ficam extintos, na Tabela II, da Parte
Suplementar, do Quadro da Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior, os seguintes cargos:
a) um (1) da classe "J", da carreira de "contador e
guarda-livros", vago em razão da aposentadoria de Luiz
José de Souza Louzada;
b) três (3) da classe "H", da carreira de
"gráfico", vagos em consequência das
promoções de Domingos Nago, Geraldo Borges Pereira e
Mario Oliveira Siqueira;
c) dois (2) da classe "K", da carreira da linotipista" vagos em
razão das promoções de Roberto Sais e Antonio
Victor Parana;
d) um (1) da classe "D" da carreira de "serviçal", vago em virtude do falecimento de Elisa dos Santos Moreira,
e) um (1) da classe "D" da carreira de "trabalhador , vago em razão da aposentadoria de Rodrigo Vicente.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 21 de junho de 1955
JÂNIO QUADROS
Jose Adriano Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho ae 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral