DECRETO N. 24.656, DE 21 DE JUNHO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica Relotado
no Departamento de Imigração e Colonlzação,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um)
cargo da classe "H", da carreira de Fiscal, do QSA-PP-III lotado no
Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria
ocupado em caráter efetivo pelo Senhor Aroldo Alves Zopello.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a
que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado,
mediante atestado de frequência, encaminhado pelo Departamento de
Imigração e Colonização ao Departamento da
Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral