DECRETO N. 24.658, DE 21 DE JUNHO DE 1955
Dispõe sôbre extinção de cargos.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de ce acôrdo com, o artigo 6.° letra "c" do Decreto-lei n.
14 138 de 18 ae agôsto de 1944,
Decreta
Artigo 1.º -
Ficam extintos 8 (oito) cargos da classe "D" da carreira de
Serviçal, do QSA PS-II, sendo o primeiro lotado no Instituto
Agronômico e os demais no Departamento da Produção
Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios aa Agricultura,
vagos em consequencia das promoções de Juvenal Motta
Zulmira Silva, João Muriel Rodrigues, Aparecida Seturnino de
Oliveira Juvenal Francisco Paes, Maria Aparecida Pereira, Aparecida de
Freitas Nardi e Guilherme Bimbato.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Pubicação na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral