DECRETO N. 24.658, DE 21 DE JUNHO DE 1955

Dispõe sôbre extinção de cargos.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de ce acôrdo com, o artigo 6.° letra "c" do Decreto-lei n. 14 138 de 18 ae agôsto de 1944,
Decreta

Artigo 1.º - Ficam extintos 8 (oito) cargos da classe "D"  da carreira de Serviçal, do QSA PS-II, sendo o primeiro lotado no Instituto Agronômico e os demais no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios aa Agricultura, vagos em consequencia das promoções de Juvenal Motta Zulmira Silva, João Muriel Rodrigues, Aparecida Seturnino de Oliveira Juvenal Francisco Paes, Maria Aparecida Pereira, Aparecida de Freitas Nardi e Guilherme Bimbato.
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins

Pubicação na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral