DECRETO N. 24.660, DE 21 DE JUNHO DE 1955
Dá nova redação ao artigo 21, do Decreto n. 15.713, de 13 de fevereiro de 1946.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter
a seguinte redação o artigo 21 do Decreto n. 15.713, de
13 de fevereiro de 1946:
"Ao mordômo compete, como administrador
do Palácio do Govêrno,
a) - inventariar e conservar todo o mobiliário, baixelas
e tapeçarias do Palácio e suas diversas
dependências;
b) - superintender e fiscalizar os serviços de
conservação e limpeza do Palácio dos Campos
Elíseos e suas dependências, inclusive os da cópa,
cosinha e jardins, cujo pessoal lhe é diretamente subordinado;
c) - encarregar-se da aquisição de material de
limpeza, material elétrico, uniformes e fardamentos, das
despesas da ucharia e de materiais necessários ao Centro
Telefônico,
d) - fiscalizar a assinatura do ponto de todo o pessoal
subalterno do Palácio do Govêrno e suas
dependências, inclusive do Centro Telefônico;
e) - informar os pedidos de férias e licenças do
pessoal que lhe é subordinado e enviar, mensalmente, à
secção competente, a frequência desse pessoal, e
f) - realizar todos os demais trabalhos que lhe sejam atribuídos pelo Chefe da Casa Civil."
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de Junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Rui Nogueira Martins - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de Junho de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral