DECRETO N. 24.662, DE 22 DE JUNHO DE 1955

Extingue cargo do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em execução ao disposto no artigo 6.º e sua alínea e, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo de Químico e Técnico Químico classe "O", da Tabela II da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, lotado no departamento de Obras Sanitárias pelo Decreto n. 19 193-A, de 16-2-1960, então como Quimico padrão "L" do extinto Quadro dos Serviços Industriais da Repartição de Águas e Esgôtos, e que deixou de ser provido.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1955.

JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral.