DECRETO N. 24.662, DE 22 DE JUNHO DE 1955
Extingue cargo do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e em execução ao disposto no artigo 6.º e sua
alínea e, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo de Químico e
Técnico Químico classe "O", da Tabela II da Parte
Suplementar do Quadro da Secretaria da Viação e Obras
Públicas, lotado no departamento de Obras Sanitárias pelo
Decreto n. 19 193-A, de 16-2-1960, então como Quimico
padrão "L" do extinto Quadro dos Serviços Industriais da
Repartição de Águas e Esgôtos, e que deixou de ser
provido.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral.