DECRETO N. 24.665, DE 22 DE JUNHO DE 1955

Dispõe sôbre extinção de cargos no Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, em execução ao disposto no artigo 6.º e sua alinea "c", do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extintos os seguintes cargos da Tabela II da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Publicas, lotados no Departamento de Obras Sanitárias pelo Decreto n. 24.048, de 29-12-1954, e que se acham vagos:
a)2 (dois) cargos da classe "G" da carreira de Prático de Laboratório, vagos por aposentadoria de Francisco Fortes Marciano e falecimento de João Baptista de Oliveira, respectivamente, e,
b) 2 (dois) cargos da classe "E" da carreira de Trabalhador, vagos por falecimento de Antônio de Oliveira e Silva e aposentadoria de Pedro Pires.
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1955

JÂNIO QUADROS
João Caetano Álvares Júnior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral