DECRETO N. 24.666, DE 33 DE JUNHO DE 1955

Extingue cargos do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em execução ao disposto no artigo 6.º e sua alinea c, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extintos 8 (oito) cargos da classe "F", da carreira de Feitor, da Tabela II da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Viação " Obras Publicas, lotados no Departamento de Estradas de Rodagem, e que se acham vagos em virtude de falecimento de Benigno Pessoa, aposentadoria de João Alves de Souza Dias, promoção de João Dias Machado, demissão de José Cipriano Filho, falecimento de José Stocco, falecimento de Luiz Sereni, aposentadoria do Manoel da Costa Pevide, e aposentadoria de Octavio Ferreira.
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrnorno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1955.

JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 22 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral.