DECRETO N. 24.669, DE 22 DE JUNHO DE 1955

Extingue cargos do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em execução ao disposto no artigo 6.º e sua alinea c, do Decreto-lei n. 14.138, de 13 de agôsto de 1944,
Decreta :

Artigo 1.º - Ficam extintos vinte e dois (22) cargos da classe "E", da carreira de Trabalhador, da Tabela II da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Publicas lotados no Departamento de Estradas de Rodagem, e vagos por aposentadoria de Antonio Pereira de Morais, falecimento de Benedito Eugenio do Prado, aposentadoria de Benedito Ivo da Cunha, aposentadoria de Benedito Flens, falecimento de Ernesto Landegraf, falecimento de João Antonio Mariano, falecimento de João Baptista ('III), aposentadoria de João Franco, falecimento de João Gonçalves de Aguiar Filho, aposentadoria de José Corrêa da Silveira, falecimento de José de Moraes, aposentadoria de Laudelino Fernandes da Costa, aposentadoria de Lucrécio de Souza Lima, aposentadoria de Luiz Accacio do Amaral, aposentadoria de Manoel Augusto do Nascimento, aposentadoria de Miguel Nunes Vieira, aposentadoria de Modesto Bueno Machado, falecimento de Olympio Francisco de Oliveira, falecimento de Pedro Belmiro dos Santos, falecimento de Roque Machado de Albuquerque, falecimento de Sebastião Francisco de Moura, e falecimento de Waldomiro Oliveira e Silva.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de Junho de 1955.

JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gôverno, aos 22 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.