DECRETO N. 24.669, DE 22 DE JUNHO DE 1955
Extingue cargos do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em
execução ao disposto no artigo 6.º e sua alinea c, do
Decreto-lei n. 14.138, de 13 de agôsto de 1944,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam
extintos vinte e dois (22) cargos da classe "E", da carreira de
Trabalhador, da Tabela II da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria
da Viação e Obras Publicas lotados no Departamento de
Estradas de Rodagem, e vagos por aposentadoria de Antonio Pereira de
Morais, falecimento de Benedito Eugenio do Prado, aposentadoria de
Benedito Ivo da Cunha, aposentadoria de Benedito Flens, falecimento de
Ernesto Landegraf, falecimento de João Antonio Mariano,
falecimento de João Baptista ('III), aposentadoria de
João Franco, falecimento de João Gonçalves de
Aguiar Filho, aposentadoria de José Corrêa da Silveira,
falecimento de José de Moraes, aposentadoria de Laudelino
Fernandes da Costa, aposentadoria de Lucrécio de Souza Lima,
aposentadoria de Luiz Accacio do Amaral, aposentadoria de Manoel
Augusto do Nascimento, aposentadoria de Miguel Nunes Vieira,
aposentadoria de Modesto Bueno Machado, falecimento de Olympio
Francisco de Oliveira, falecimento de Pedro Belmiro dos Santos,
falecimento de Roque Machado de Albuquerque, falecimento de
Sebastião Francisco de Moura, e falecimento de Waldomiro
Oliveira e Silva.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de Junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Gôverno, aos 22 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.