DECRETO N. 24.670, DE 22 DE JUNHO DE 1955

Dispõe sôbre extinção de cargos do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em execução ao disposto no artigo 11 e seu parágrafo 1.º da Lei n. 1.350, de 12 de dezembro de 1951, com a redação indicada no artigo 17 da Lei n. 2.959, de 24 de janeiro de 1955,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extintos os seguintes cargos do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, lotados na Diretoria de Obras Públicas pelo Decreto n. .. 24.251, de 26 de janeiro de 1955, e que se acham vagos:
I - Da Tabela II da Parte Permanente.
1 (um) cargo de fiscal de Tarifas, padrão "L". vago por exoneração de Armando Eduardo Picollo.
II - Da Tabela III da Parte Permanente.
a) 1 (um) cargo da classe "G" da carreira de Calculista, vago por exoneração de Mauro Travassos Moreira;
b) 2 (dois) cargos da classe "I" da carreira de Desenhista, vagos por exoneração de Frederico Gonçalves e Miguel Rodrigues Mello, respectivamente, e,
c) 2 (dois) cargos da classe "T" da carreira de Engenheiro, vagos por exoneração de Jahir Brescia e Olavo Freire de Souza. respectivamente.
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de, 1955.

JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Júnior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral