DECRETO N. 24.671, DE 22 DE JUNHO DE 1955

Dispõe sôbre extinção de cargo do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e em execução ao disposto nos .§§ 3.º e 4.º do artigo 33 da Lei a 2.627, de 20 de Janeiro de 19,54, com a redação dada pelo artigo 16 da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extintos os seguintes cargos do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Publicas, lotados no Departamento de Obras Sanitarias pelo Decreto   n. 24.047, da 29-12-1954, e oriundos do extinto Quadro dos Serviços Industriais da Repartição de Águas e Esgôtos, e que se acham vagos:
I - Da Tabela I I da Parte Permanente.
a) 1 (um) cargo de Mestre de Usina, padrão "I", vago por aposentadoria de Clovis da Silva Pereira, e,
b) (três) cargos de Oficial Administrativo, padrão "L", vagos por aposentadoria de Francisco da Costa Boucinhas, aposentadoria de Mario de Souza Marques e exoneração de Oscar Peixoto.
II - Da Tabela I II da Parte Permanente.
a) 7 (sete) cargos da classe "G" da carreira de Escriturario, vagos por promoção de Angelina Ricco, Antonio Capozzi. Antonio Dias, Benedito Menezes Filho, José da Vinha Neto, Moacyr de Souza Domingues, Vicente Alvares da Silva, respectivamente, e,
b) 3 (três) cargos da classe "H" da carreira de Inspetor, vagos por aposentadoria de José Jimenez, promoção de Pedro Cavalheiro e aposentadoria de Theophilo Gonçalves de Freitas.
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de Junho de 1955.

JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Júnior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral