DECRETO N. 24.672, DE 22 DE JUNHO DE 1955

Dispõe sôbre extinção de cargos do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e em execução ao disposto nos §§ 3.º e 4.º do artigo 33 da Lei n. 2627, de 20 de janeiro de 1954, com a redação dada pelo artigo 16 da Lei n. 2751. de 2 de outubro de 1954,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extintos os seguintes cargos do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, lotados no Departamento de Obras Sanitárias pelo Decreto n. 24.048, de 29-12-1954, e que se acham vagos:
I - Da Tabela II da Parte Permanente.
1 (um) cargo de Auxiliar de Engenheiro padrão "F" vago por aposentadoria de Antonio Bernardo dos Santos.
II - Da Tabela III da Parte Permanente.
a) 7 (sete) cargos da classe "G" da carreira de Artifice, vagos por falecimento de Abilio José Pires, promoção de Alfredo Bueno, promoção de Camilo Tapia, promoção de Dionisio Onorato de Souza, falecimento de Ismael Araujo, promoção de José Teixeira Medeiros e promoção de Manoel Gomes 2.º;
b) 4 (quatro) cargos da classe "G" da carreira de Motorista, vagos por aposentadoria de Antonio Marques Rollo, aposentadoria de Benedicto Nunes dos Santos, falecimento de Cicero Soares de Almeida e aposentadoria de Ludovico Furlan.
III - Da Tabela IV da Parte Permanente.
1(uma) F. G.4 de Chefe de Secção de Usinas Elevatórias de Esgôtos - Capital, vaga por dispensa de Nassim Nadruz.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de junho de 1955.

JÂNIO QUADROS
João Caetano Álvares Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor-Geral.