DECRETO N. 24.674, DE 24 DE JUNHO DE 1955
Institue a função gratuita de "Vigilantes do Trânsito" e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Considerando que é de interêsse público que a
fiscalização do Trânsito seja coadjuvada pela
cooperação desinteressada de brasileiros idôneos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
instituída, junto à Diretoria do Serviço de
Trânsito, na Capital, e, às Delegacias de Polícia no
Interior, a função de Vigilante de Trânsito,
exercida a título precário e sem ônus de qualquer
espécie para o Estado, por brasileiros de reconhecida idoneidade
moral.
Artigo 2.º - Os Vigilantes de Trânsito serão
investidos nessas funções por ato do Diretor do Servico
de Trânsito, na Capital e dos Delegados de Polícia, no
Interior e delas poderão ser destituídos, a qualquer tempo, pelas
mesmas autoridades e pela mesma forma.
Parágrafo único -
Na escolha dos cidadãos que, voluntariamente, se prestarem ao
desempenho dessas funções, as autoridades competentes
atenderão, de preferência, as autoridades competentes atenderão, de preferência, às
indicações feitas por entidades representativas, de
reconhecida utilidade pública.
Artigo 3 º - Compete aos
Vigilantes de Trânsito representar às autoridades
sôbre infrações que constatarem no trânsito
de veículos ou na execução dos serviços
públicos a êle referentes, bem como sôbre
considerações em tôrno de seu
aperfeiçoamento, cooperando com elas em tudo quanto, ao seu
alcance, possa contribuir para a melhoria dêsse serviço
público
Artigo 4.º - A cada Vigilante de Trânsito que designar,
a Autoridade competente expedirá uma carteira de
identificação
Artigo 5.º - No prazo máximo de trinta (30) dias a
Diretoria do Serviço de Trânsito baixará
instruções, regulamentando o exercício da
função ora instituída.
Artigo 6.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de Junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral