DECRETO N. 24.674, DE 24 DE JUNHO DE 1955

Institue a função gratuita de "Vigilantes do Trânsito" e dá outras providências.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando que é de interêsse público que a fiscalização do Trânsito seja coadjuvada pela cooperação desinteressada de brasileiros idôneos,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica instituída, junto à Diretoria do Serviço de Trânsito, na Capital, e, às Delegacias de Polícia no Interior, a função de Vigilante de Trânsito, exercida a título precário e sem ônus de qualquer espécie para o Estado, por brasileiros de reconhecida idoneidade moral.
Artigo 2.
º - Os Vigilantes de Trânsito serão investidos nessas funções por ato do Diretor do Servico de Trânsito, na Capital e dos Delegados de Polícia, no Interior e delas poderão ser destituídos, a qualquer tempo, pelas mesmas autoridades e pela mesma forma.
Parágrafo único - Na escolha dos cidadãos que, voluntariamente, se prestarem ao desempenho dessas funções, as autoridades competentes atenderão, de preferência, as autoridades competentes atenderão, de preferência, às indicações feitas por entidades representativas, de reconhecida utilidade pública.
Artigo 3 
º - Compete aos Vigilantes de Trânsito representar às autoridades sôbre infrações que constatarem no trânsito de veículos ou na execução dos serviços públicos a êle referentes, bem como sôbre considerações em tôrno de seu aperfeiçoamento, cooperando com elas em tudo quanto, ao seu alcance, possa contribuir para a melhoria dêsse serviço público
Artigo 4.
º - A cada Vigilante de Trânsito que designar, a Autoridade competente expedirá uma carteira de identificação
Artigo 5.
º - No prazo máximo de trinta (30) dias a Diretoria do Serviço de Trânsito baixará instruções, regulamentando o exercício da função ora instituída.
Artigo 6.
º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de Junho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Honorato Pradel

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral