DECRETO N. 24.675, DE 24 DE JUNHO DE 1955
Altera o disposto no artigo
1.º, § § 1.º, 2.º e 4.º no artigo 2.º,
.§ 4.º do Decreto n. 23.027, de 5-1-1954.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º -
O § 1.º, do artigo 1.º do Decreto n. 23.027, de 5 de
Janeiro de 1954, passa a vigorar com a seguinte redação:
"O Conselho Estadual do Serviço Civil constituir-se-á de
um presidente nato, que
é o Diretor Geral do Departamento
Estadual de Administração, de um representante de cada
Secretaria de Estado, e, eventualmente, de um representante de
órgão diretamente subordinado ao Governador e da
Universidade de
São Paulo.
Artigo 2.º -
O § 2.º, do artigo 1.º, do Decreto n. 2 3.027, de 5 de
Janeiro de 1954, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2.º -
A eventual representação de órgão
diretamente subordinado ao Governador, e da Universidade de São
Paulo, ficará na dependência de convocação
do Presidente do Conselho Estadual do Serviço Civil, quando o
assunto a ser debatido resulte de processo que lhe diga respeito,
limitando-se a êsse processo o voto do representante.
Artigo 3.º -
O § 4.º, do artigo 1.º, do Decreto n. 23.027, de 5 de
Janeiro de 1954, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4.º -
A designação dos representantes e suplentes a que aludem
os .§§ 1.º e 3.º dêste artigo será
feita livremente pelo Governador e recairá em
funcionários lotados nos respectivos órgãos.
Artigo 4.º -
O § 4.°, do artigo 2.°, do Decreto n. 23.027, de 5 de
Janeiro de 1954, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4.º -
O C. E. S. C. reunir-se-á ordinàriamente uma vez por
semana e extraordinàriamente quantas vêzes tornar
necessário, a juízo do seu Presidente ou por proposta da maioria
absoluta dos representantes das Secretarias de Estado.
Artigo 5.º - Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Rui Nogueira Martins, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral