DECRETO N. 24.676, DE 24 DE JUNHO DE 1955
Dispõe sôbre lotação de cargos
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14 138, de 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado
no Ginásio Estadual de Pedreira, um (1) cargo de Diretor
-QE-PP-II - Padrão "Q" criado, pelo decreto-lei n. 17.066, de
8-3-1947.
Artigo 2.º - Fica lotado no Ginásio Estadual "Professor
Roldão Lopes de Barros" da Capital, um cargo de Diretor
-QE-PP-II - Padrão "Q", criado pela Lei n. 650, de 28-2-1950.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de junho de 1955
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 25 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral