DECRETO N. 24.676, DE 24 DE JUNHO DE 1955

Dispõe sôbre lotação de cargos

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14 138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado no Ginásio Estadual de Pedreira, um (1) cargo de Diretor -QE-PP-II - Padrão "Q" criado, pelo decreto-lei n. 17.066, de 8-3-1947.
Artigo 2.
º - Fica lotado no Ginásio Estadual "Professor Roldão Lopes de Barros" da Capital, um cargo de Diretor -QE-PP-II - Padrão "Q", criado pela Lei n. 650, de 28-2-1950.
Artigo 3.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de junho de 1955

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 25 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral