DECRETO N. 24.677, DE 25 DE JUNHO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura 1 (um)cargo de
Técnico de Laboratório, classe "J" do QSA-PP-III, lotado
no Departamento da Produção Animal, da mesma Secretaria,
ocupado pela senhora Margarida da Monteiro de Barros.
Artigo 2.º -
No corrente exercício, o funcionário a que alude êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado mediante atestado de
frequência encaminhado ao Departamento da Produção
Animal pelo Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.º -
O título do funcionário de que trata êste decreto sera apostilado
pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no
orgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 ae junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral