DECRETO N. 24.677, DE 25 DE JUNHO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura 1 (um)cargo de Técnico de Laboratório, classe "J" do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Animal, da mesma Secretaria, ocupado pela senhora Margarida da Monteiro de Barros.
Artigo 2.
º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento da Produção Animal pelo Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.
º - O título do funcionário de que trata êste decreto sera apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 ae junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral