DECRETO N. 24.678, DE 25 DE JUNHO DE 1955

Dispõe sôbre exoneração de funcionário

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
considerando que nos têrmos dos artigos 16 e 18 do Decreto-lei n. 12. 273, de 28 de outubro de 1941 nomeado o funcionário para estágio probatório, enquanto estiver nessa situação, não tem estabilidade no cargo, o que só adquire após dois anos de exercício de acôrdo com o estabelecido no artigo 88 da Constituição do Estado;
considerando, portanto, que o funcionário em estágio probatório, é demissível "ad-nutum", de acôrdo com a doutrina e jurisprudência:
Decreta:

Fica a sra. Maria Stella Nogueira Whitaker, exonerada do cargo de "Assistente" padrão "M", do Q.S.A -PP-II, lotado no Departamento de Administração da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, para o qual foi nomeada por decreto de 27 de publicado a 28 de janeiro de 1955 no Diário Oficial do Estado

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral