DECRETO N. 24.678, DE 25 DE JUNHO DE 1955
Dispõe sôbre exoneração de funcionário
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
considerando que nos têrmos dos artigos 16 e 18 do Decreto-lei n.
12. 273, de 28 de outubro de 1941 nomeado o funcionário para
estágio probatório, enquanto estiver nessa
situação, não tem estabilidade no cargo, o
que só adquire após dois anos de exercício de
acôrdo com o estabelecido no artigo 88 da
Constituição do Estado;
considerando, portanto, que o funcionário em estágio
probatório, é demissível "ad-nutum", de
acôrdo com a doutrina e jurisprudência:
Decreta:
Fica a sra. Maria Stella Nogueira
Whitaker, exonerada do cargo de "Assistente" padrão "M", do
Q.S.A -PP-II, lotado no Departamento de Administração da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, para o qual
foi nomeada por decreto de 27 de publicado a 28 de janeiro de 1955 no
Diário Oficial do Estado
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 25 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral