DECRETO N. 24.679, DE 25 DE JUNHO DE 1955

Dispõe sôbre exoneração de funcionário

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e 
considerando que nos têrmos aos artigos 16 e 18 do Decreto-lei n. 1 2.273 de 28 de outubro de 1941 nomeado o funcionário para estágio probatório enquanto estiver nessa situação não tem estabilidade no cargo, o que só adquire após dois anos de exercício de acôrdo com o estabelecido no artigo 88 da Constituição do Estado;
considerando portanto, que o funcionário em estágio probatório é demissivel ad-nutum", de acôrdo com a doutrina e jurisprudência:
Decreta:

Fica o sr. Alberto Marques, exonerado do cargo de "Chefe de Secção (Expediente)" padrão "S" do QSA -PP-II, lotado no Instituto Agronômico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, para o qual foi nomeado para estágio probatório por decreto de 27 e publicado a 28 de Janeiro de 1955, no Diário Oficial do Estado.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 25 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral