DECRETO N. 24.679, DE 25 DE JUNHO DE 1955
Dispõe sôbre exoneração de funcionário
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições
legais e
considerando que nos têrmos aos artigos 16 e 18 do
Decreto-lei n. 1 2.273 de 28 de outubro de 1941 nomeado o funcionário para
estágio probatório enquanto estiver nessa
situação não tem estabilidade no cargo, o que
só adquire após dois anos de exercício de acôrdo
com o estabelecido no artigo 88 da Constituição do
Estado;
considerando portanto, que o funcionário em estágio
probatório é demissivel ad-nutum", de acôrdo com a
doutrina e jurisprudência:
Decreta:
Fica o sr. Alberto Marques, exonerado do cargo de "Chefe de
Secção (Expediente)" padrão "S" do QSA -PP-II,
lotado no Instituto Agronômico, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, para o qual foi nomeado para
estágio probatório por decreto de 27 e publicado a 28 de
Janeiro de 1955, no Diário Oficial do Estado.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 25 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral