DECRETO N. 24.682, DE 28 DE JUNHO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório Criminal e de Menores da comarca de Campinas um (1) cargo de 1.º Escrevente - padrão "P" - do QJ-PP. lotado no Cartório do 9.º Ofício Criminal da comarca de São Paulo, ocupado por Seres de Carvalho.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Govêrno, aos 28 de Junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 24.682, DE 28 DE JUNHO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

Retificação

No artigo 1.º, onde se lê:
"Fica relotado no Cartório Criminal e de Menores da comarca de Campinas um (1) cargo de1.º Escrevente.
leia-se:
"Fica relotado no Cartório Criminal e de Menores da comarca de Campinas um (1) cargo de 3.º Escrevente. .."