DECRETO N. 24.684, DE 28 DE JUNHO DE 1955

Transfere sede de Região Agricola

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido do Município de Barueri para o de Sant'Ana do Parnaiba a sede da Região Agricola localizada no primeiro , de acôrdo com o Decreta n.º 23.648, de 16 de setembro de 1954.
Artigo 2.º - A Região Agricola de que trata o artigo anterior compreenderá os Municipios de Barueri e de Sant'Ana do Parnaiba.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão por conta das verbas proprias do Departamento da Produção Vegetal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Junho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral