DECRETO N. 24.684, DE 28 DE JUNHO DE 1955
Transfere sede de Região Agricola
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÂO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido do Município de Barueri para
o de Sant'Ana do Parnaiba a sede da Região Agricola localizada
no primeiro , de acôrdo com o Decreta n.º 23.648, de 16 de setembro de
1954.
Artigo 2.º - A Região Agricola de que trata o artigo
anterior compreenderá os Municipios de Barueri e de Sant'Ana do
Parnaiba.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste
decreto correrão por conta das verbas proprias do Departamento
da Produção Vegetal da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de Junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral