DECRETO N. 24.685, DE 28 DE JUNHO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, de Decreto-lei n.º
14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
Relotado no Serviço Florestal, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Trabalhador, classe "E",
do QSA-PS-II, lotado no Departamento da Produção Animal,
da mesma Secretaria, ocupado em carater efetivo, pelo Senhor
Germano da Silva.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a
que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante
atestado de frequência encaminhado pelo Serviço Florestal
ao Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata
êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a
apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Públicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 24.685, DE 28 DE JUNHO DE 1955
Dispóe sôbre relotação de cargo.
No artigo 1.º, onde se lê: lotado no Departamento da Produção Animal, da mesma Secretaria...";
leia-se:
"... lotado no Departamento da Produção Animal, da mesma Secretaria,..."