DECRETO N. 24.685, DE 28 DE JUNHO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, de Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agôsto de 1944.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica Relotado no Serviço Florestal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Trabalhador, classe "E", do QSA-PS-II, lotado no Departamento da Produção Animal, da mesma Secretaria, ocupado em carater efetivo, pelo Senhor Germano da Silva.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Serviço Florestal ao Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins

Públicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 24.685, DE 28 DE JUNHO DE 1955

Dispóe sôbre relotação de cargo.

Retificação

No artigo 1.º, onde se lê: lotado no Departamento da Produção Animal, da mesma Secretaria...";
leia-se:
"... lotado no Departamento da Produção Animal, da mesma Secretaria,..."