DECRETO N. 24.687, DE 28 DE JUNHO DE 1955
Dispõe sôbre o
preenchimento de vagas na direção das Faculdades e
Escolas integrantes da Universidade de São Paulo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
considerando que a indicação dos Diretores de Faculdades
e Escolas que integram a Universidade de São Paulo, embora de
competência do Poder Executivo, deve, por um salutar princípio
democrático, partir de suas respectivas
Congregações;
considerando que a tais diretores ficará afeta, durante o
mandato, a gestão de um patrimônio público, bem
como a fiel aplicação dos recursos
orçamentários do Instituto, o que indica a necessidade de
o encargo ser conferido a pessoa de confiança dos
órgãos executivos do Estado, e haver, portanto, na
escolha, essa comunhão de interêsses entre as
Congregações, o Reitor e o Governador;
considerando finalmente que o mandato dos Diretores de Institutos
universitários não deve estar sujeito a prazo certo, mas
sim depender, pelas razões acima expostas, da confiança
do Govêrno,
Decreta:
Artigo 1.º -
Os Diretores e Vice-Diretores das Faculdades e Escolas integrantes da
Universidade de São Paulo, nas vagas que ocorrerem, serão
designados, em comissão, pelo Governador do Estado, ouvido o
Reitor, de uma lista de cinco (5) nomes elaborada pelas
Congregações respectivas, dentre os professores
catedráticos do estabelecimento.
Parágrafo único -
Nas Faculdades cujo corpo de professôres catedráticos fôr
inferior a 1/3 (um terço) do número de cadeiras, a lista
será elaborada pela Congregação do Instituto,
dentre os professôres catedráticos da Universidade.
Artigo 2.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Alípio Corrêa Neto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral