DECRETO N. 24.687, DE 28 DE JUNHO DE 1955

Dispõe sôbre o preenchimento de vagas na direção das Faculdades e Escolas integrantes da Universidade de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
considerando que a indicação dos Diretores de Faculdades e Escolas que integram a Universidade de São Paulo, embora de competência do Poder Executivo, deve, por um salutar princípio democrático, partir de suas respectivas Congregações;
considerando que a tais diretores ficará afeta, durante o mandato, a gestão de um patrimônio público, bem como a fiel aplicação dos recursos orçamentários do Instituto, o que indica a necessidade de o encargo ser conferido a pessoa de confiança dos órgãos executivos do Estado, e haver, portanto, na escolha, essa comunhão de interêsses entre as Congregações, o Reitor e o Governador;
considerando finalmente que o mandato dos Diretores de Institutos universitários não deve estar sujeito a prazo certo, mas sim depender, pelas razões acima expostas, da confiança do Govêrno,
Decreta:

Artigo 1.º - Os Diretores e Vice-Diretores das Faculdades e Escolas integrantes da Universidade de São Paulo, nas vagas que ocorrerem, serão designados, em comissão, pelo Governador do Estado, ouvido o Reitor, de uma lista de cinco (5) nomes elaborada pelas Congregações respectivas, dentre os professores catedráticos do estabelecimento.
Parágrafo único - Nas Faculdades cujo corpo de professôres catedráticos fôr inferior a 1/3 (um terço) do número de cadeiras, a lista será elaborada pela Congregação do Instituto, dentre os professôres catedráticos da Universidade.
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de junho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Alípio Corrêa Neto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de junho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral