DECRETO N. 24.689, DE 1 DE JULHO DE 1955
Restabelece os salarios dos
extranumerários mantidos no serviço público, conforme os
Decretos ns. 24 313 e 24.360.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica restabelecido, a partir de 1º. de julho corrente, o
salário anterior dos extranumerarios mensalistas e diaristas
mantidos no serviço público, conforme o previsto no artigo
3.º do Decreto n. 24 313 e no artigo 2.º do Decreto n.
24.360, respectivamente de 10 e 28 de fevereiro de 1955.
Parágrafo único - O disposto nêste artigo aplica-se aos servidores admitidos nos têrmos do Decreto n. 24.545, de 11 de maio de 1955.
Artigo 2.º - O artigo 2º. do Decreto n. 24 545, de 11 de maio de 1955, passa a ter a seguinte redação:
"A admissão prevista no artigo anterior só poderá
ser feita mediante prévia autorização do
Governador, em caso de estrita necessidade de serviço,
devidamente justificada".
Artigo 3.º -
O presente decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em l°. de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Raimundo Firmino Cruz Martins
João Caetano Alvares Junior
Carolina Ribsiro
Honorato Pradel
Ruy Nogueira Martins - Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno
José Adriano Marrey Junior - Respondendo pelo expediente da Secretaria do Trabalho
Francisco Scalamandre Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 1º. de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral