DECRETO N. 24.692, DE 1 DE JULHO DE 1955

Dá denominação a estabelecimento de ensino.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere, e,
Considerando que o Govêrno do Estado tem atribuído aos estabelecimentos de ensino, nomes de cidadãos que se destacaram no serviço público e se constituem em razão da vida exemplar e sem mácula, modêlos a serem apontados as novas gerações;
Considerando que nêstas homenagens, sempre que possivel, não têm sido esquecidos os vultos ilustres das localidades do interior para denominação de suas escolas públicas;
Considerando que está nêste caso o nome do venerando cidadão Alfredo Marcondes Cabral, de Presidente Wenceslau, e que se recomendou à gratidão do município pelos relevantes serviços prestados à cidade quando eu Prefeito Municipal;
Considerando que nêste sentido representou ao Govêrno do Estado a Prefeitura Municipal de Presidente Wenceslau, pleiteando essa denominação para o Grupo Escolar da referida localidade:
Considerando tratar-se de pessoa já falecida e nos têrmos da lei que a matéria em condições de receber essa homenagem do Estado;
Decreta

Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Presidente Wenceslau passa a denominar-se "Grupo Escolar Alfredo Marcondes Cabral".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 1.º de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral