DECRETO N. 24.692, DE 1 DE JULHO DE 1955
Dá denominação a estabelecimento de ensino.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere, e,
Considerando que o Govêrno do Estado tem atribuído aos estabelecimentos
de ensino, nomes de cidadãos que se destacaram no serviço
público e se constituem em razão da vida exemplar e sem
mácula, modêlos a serem apontados as novas
gerações;
Considerando que nêstas homenagens, sempre que possivel,
não têm sido esquecidos os vultos ilustres das localidades
do interior para denominação de suas escolas
públicas;
Considerando que está nêste caso o nome do venerando
cidadão Alfredo Marcondes Cabral, de Presidente Wenceslau, e que
se recomendou à gratidão do município pelos
relevantes serviços prestados à cidade quando eu Prefeito
Municipal;
Considerando que nêste sentido representou ao Govêrno do Estado a
Prefeitura Municipal de Presidente Wenceslau, pleiteando essa
denominação para o Grupo Escolar da referida localidade:
Considerando tratar-se de pessoa já falecida e nos têrmos
da lei que a matéria em condições de receber essa
homenagem do Estado;
Decreta
Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Presidente Wenceslau passa a denominar-se "Grupo Escolar Alfredo Marcondes Cabral".
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 1.º de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral