DECRETO N. 24.693, DE 1 DE JULHO DE 1955
Dá denominação a estabelecimentos de ensino.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere e,
Considerando que Horacio Manley Lane constitui um dos vultos mais
Ilustres do patrimônio educacional paulista, com assinalados
serviços prestados à difusão do ensino elementar,
médio e superior entre nós;
Considerando que um de seus descendentes foi igualmente um dos
fundadores do estabelecimento de ensino de São Roque, que mais
tarde se converteu no Colegio Estadual da mesma cidade;
Considerando que, como representou a êste Poder a
população sãorroquense, é de inteira justiça e
da vontade do povo daquêle município que o mencionado estabelecimento
de ensino tenha o nome do grande educador Horacio Manley Lane:
Considerando que a denominação dada ao referido
Colégio, de "Prof. Epaminondas de Oliveira", pelo Decreto n.
22.853, de 9-11-53, desatendeu estas considerações
inquestionàvelmente relevantes, não podendo, portanto,
prevalecer; mas,
Considerando que o prof. Epaminondas de Oliveira foi, igualmente, um
grande servidor do ensino primário naquêle município,
justificando-se melhor o seu nome à frente de um estabelecimento
de ensino de gráu elementar;
Decreta:
Artigo 1.º -
Passa a denominar-se "Colégio Estadual Horacio Manley Lane" o
Colégio Estadual "Prof. Epaminondas de Oliveira", da cidade de
São Roque.
Artigo 2.º -
Fica denominado "Grupo Escolar Prof. Epaminondas de Oliveira" o Grupo
Escolar da Estação da São João, no
município de São Roque.
Artigo 3.º - Fica de nenhum efeito o Decreto n. 22.853, de 9 de novembro de 1953.
Artigo 4.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de Julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral