DECRETO N. 24.693, DE 1 DE JULHO DE 1955

Dá denominação a estabelecimentos de ensino.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere e,
Considerando que Horacio Manley Lane constitui um dos vultos mais Ilustres do patrimônio educacional paulista, com assinalados serviços prestados à difusão do ensino elementar, médio e superior entre nós;
Considerando que um de seus descendentes foi igualmente um dos fundadores do estabelecimento de ensino de São Roque, que mais tarde se converteu no Colegio Estadual da mesma cidade;
Considerando que, como representou a êste Poder a população sãorroquense, é de inteira justiça e da vontade do povo daquêle município que o mencionado estabelecimento de ensino tenha o nome do grande educador Horacio Manley Lane:
Considerando que a denominação dada ao referido Colégio, de "Prof. Epaminondas de Oliveira", pelo Decreto n. 22.853, de 9-11-53, desatendeu estas considerações inquestionàvelmente relevantes, não podendo, portanto, prevalecer; mas,
Considerando que o prof. Epaminondas de Oliveira foi, igualmente, um grande servidor do ensino primário naquêle município, justificando-se melhor o seu nome à frente de um estabelecimento de ensino de gráu elementar;
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Colégio Estadual Horacio Manley Lane" o Colégio Estadual "Prof. Epaminondas de Oliveira", da cidade de São Roque.
Artigo 2.
º - Fica denominado "Grupo Escolar Prof. Epaminondas de Oliveira" o Grupo Escolar da Estação da São João, no município de São Roque.
Artigo 3.
º - Fica de nenhum efeito o Decreto n. 22.853, de 9 de novembro de 1953.
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de Julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral