DECRETO N. 24.694, DE 1 DE JULHO DE 1955
Dá denominação a estabelecimento de ensino.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
Considerando que o Ato de 1.º de agôsto de 1939 deu ao
então Ginásio Estadual de Catanduva a
denominação de "Ginasio
Estadual Dr. Adhemar de Barros";
Considerando que a Consolidação das Leis do Ensino
(Decreto n.17.698, de 26 da novembro de 1947), revigorou a referida
denominação, ou seja, a de "Escola Normal e
Colégio Estadual Dr. Adhemar de Barros", já que a
êsse tempo o primitivo estabelecimento de ensino se convertera em
escola normal e colégio estadual;
Considerando todavia, que a mesma Consolidação acima
referida, em seu Capitulo V, secção única, ao
fixar as prescrições legais para atribuição
de nomes a estabelecimentos oficiais de ensino deixou expresso, na
alínea "a" do parágrafo único do artigo 1032, ser
condição essencial para a mesma: "tratar-se de pessoa já
falecida";
Considerando que nesse passo a Consolidação das Leis do
Ensino estava, como lhe incumbia, revalidando disposição
legal anterior, isto é, o Decreto n. 15.254, de 4-12-1945, que
em seu parágrafo único do artigo 2.º prescrevia as
mesmas normas para designação de estabelecimentos de
ensino público;
Considerando mais que o educandário oficial de Catanduva
sucedeu, em 1932, naquêle município, ao antigo estabelecimento de
ensino municipal que trazia a denominação de eminente
brasileiro, "Barão do Rio Branco", um dos vultos mais ilustres do
patrimônio histórico da Nação;
Considerando que a existência do nome de pessoa viva à frente do
estabelecimento de ensino oficial de Catanduva, não só
constitui violação das prescrições legais
que regem a espécie, como, segundo ressalta a direção do
mencionado educandário, reflete em inconvenientes emocionais que
a legislação escolar objetivou afastar das casas de
educação e ensino;
Considerando finalmente, que a Resolução Governamental n.
443, de 25 de março de 1955, determinou a supressão de
denominações em desacôrdo com as exigências
legais, e que é de todo conveniente o restabelecimento, em
Catanduva, da primitiva denominação de sua casa de
ensino,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
denominado, para todos os efeito legais, "Colégio Estadual e Escola
Normal Barão do Rio Branco", o estabelecimento de ensino oficial
de Catanduva, até aqui denominado "Colégio Estadual e Escola
Normal Dr. Adhemar de Barros".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de Julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de Julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral