DECRETO N. 24.694, DE 1 DE JULHO DE 1955

Dá denominação a estabelecimento de ensino.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e 
Considerando que o Ato de 1.º de agôsto de 1939 deu ao então Ginásio Estadual de Catanduva a denominação de "Ginasio Estadual Dr. Adhemar de Barros";
Considerando que a Consolidação das Leis do Ensino (Decreto n.17.698, de 26 da novembro de 1947), revigorou a referida denominação, ou seja, a de "Escola Normal e Colégio Estadual Dr. Adhemar de Barros", já que a êsse tempo o primitivo estabelecimento de ensino se convertera em escola normal e colégio estadual;
Considerando todavia, que a mesma Consolidação acima referida, em seu Capitulo V, secção única, ao fixar as prescrições legais para atribuição de nomes a estabelecimentos oficiais de ensino deixou expresso, na alínea "a" do parágrafo único do artigo 1032, ser condição essencial para a mesma: "tratar-se de pessoa já falecida";
Considerando que nesse passo a Consolidação das Leis do Ensino estava, como lhe incumbia, revalidando disposição legal anterior, isto é, o Decreto n. 15.254, de 4-12-1945, que em seu parágrafo único do artigo 2.º prescrevia as mesmas normas para designação de estabelecimentos de ensino público;
Considerando mais que o educandário oficial de Catanduva sucedeu, em 1932, naquêle município, ao antigo estabelecimento de ensino municipal que trazia a denominação de eminente brasileiro, "Barão do Rio Branco", um dos vultos mais ilustres do patrimônio histórico da Nação;
Considerando que a existência do nome de pessoa viva à frente do estabelecimento de ensino oficial de Catanduva, não só constitui violação das prescrições legais que regem a espécie, como, segundo ressalta a direção do mencionado educandário, reflete em inconvenientes emocionais que a legislação escolar objetivou afastar das casas de educação e ensino;
Considerando finalmente, que a Resolução Governamental n. 443, de 25 de março de 1955, determinou a supressão de denominações em desacôrdo com as exigências legais, e que é de todo conveniente o restabelecimento, em Catanduva, da primitiva denominação de sua casa de ensino,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica denominado, para todos os efeito legais, "Colégio Estadual e Escola Normal Barão do Rio Branco", o estabelecimento de ensino oficial de Catanduva, até aqui denominado "Colégio Estadual e Escola Normal Dr. Adhemar de Barros".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de Julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de Julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral