DECRETO N. 24.695, DE 1 DE JULHO DE 1955
Determina as áreas de
jurisdição das Delegacias de Ensino de São
José do Rio Preto e Votuporanga.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando, que após a vigência do Decreto 17.054 de 7
de março de 1947, houve a promulgação das Leis n.
233 de 24-12-1948 e n. 2.456 de 30-12-1953, dispondo sôbre o Quadro
Territorial Administrativo e Judiciário do Estado;
Considerando que essas disposições modificaram
substancialmente o dispôsto no alinea "b", item 4 do artigo
1.º do decreto n. 17.054 de 7 de março de 1917,
Decreta:
Artigo 1.º -
A área de jurisdição da Delegacia de Ensino de
São José do Rio Preto, compreenderá os Municipios
de: São José do Rio Preto (sede), Balsamo, Cedral.
Guapiaçu, Ibirá, José Bonifácio, Mirassol,
Monte Aprazivel, Neves Paulista, Nipoã Nova Aliança, Nova
Granada, Palestina, Paulo de Faria, Planalto, Poloni, Potirendaba,
Riolândia, Tanabi e Uchoa (20).
Artigo 2.º -
A área de jurisdição da Delegacia de Ensino de
Votuporanga, abrangerá os Municipios de Votuporanga
(séde), Alvares Florence, Américo de Campos, Auriflama
Buritama, Cardoso, Cosmorama, Estrela D' Oeste, Fernandópolis,
Gastão Vidigal, General Salgado, Indiaporã Jales,
Macaubal, Magda, Nhandeara, Santa Fé do Sul e Valentim Gentil
(18).
Artigo 3.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de Julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 1.º de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral