DECRETO N. 24.698, DE 2 DE JULHO DE 1955
Altera disposição do Decreto n. 23.705, de 6 de outubro de 1954, e dá outras providências.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 4.º
e parágrafos do Decreto n. 23.705, de 6 de outubro de 1954,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4.° - Fica instituída, no Serviço de Higiene
e Segurança do Trabalho, uma Comissão de cinco membros,
designados pelo Governador do Estado, integrada pelo Diretor dessa
repartição, que será seu Presidente, por 1 (um)
Advogado do Estado, por 2 (dois) Médicos, um dos quais
especialista em Raios X e substância radioativa, e por 1 (um)
servidor especializado em Física, com as
atribuições de:
a) opinar, préviamente, em cada caso, sôbre as
concessões das vantagens a que se refere o artigo 2.º e de
revê-las, quando necessário:
b) sugerir
modificações à presente
regulamentação.
§ 1.º - À
Comissão, no desempenho de suas atribuições,
será permitido livre acesso aos locais de trabalho pelos
dirigentes das repartições.
§ 2.º - Para
cumprimento do disposto nêste artigo as autoridades competentes
remeterão, à referida Comissão, os nomes dos
servidores abrangidos pelo artigo 2.º, acompanhados de todos os
elementos necessários ao estudo da sua situação em
face dêste Regulamento.
§ 3.º - Os nomes dos servidores beneficiados serão publicados no "Diario Oficial"."
Artigo 2.º - Fica a
Comissão criada por êste decreto incumbida de proceder à
rigorosa revisão de tôdas as vantagens já
concedidas, com fundamento no artigo 2.º da Lei n. 3.531, de 12 de
Janeiro de 1954.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior, respondendo pelo expediente da Secretaria do Trabalho.
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.