DECRETO N. 24.702, DE 5 DE JULHO DE 1955

Extingue cargos da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 13, do Decreto-lei n.º 14.138 de 18 de agôsto de 1944, combinado com a lei n.º 2.942, de 30 de dezembro de 1954,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extintos, na Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, quatorze (14) cargos de guarda de presidio, classe "J", lotados na Penitenciária do Estado vagos em consequência de:
a) falecimento de Oscar Corrêa Nogueira, José Augusto de Carvalho, Castelar de Miranda, Antonio Assunção Filho e Sudario de Souza Bueno;
b) demissão de Alberto Augusto, Paulo do Amaral, Zeferino Silva e Jaime Gonçalves Salsa;
c) nomeação de José Altomare para exercer outro cargo público;
d) aposentadoria de João José Teixeira e Napoleão de Souza Veloso;
e) exoneração, a pedido, de Alberto Simões Pessoa e Cesar Francisco Ribeiro Junior.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral