DECRETO N. 24.703, DE 5 DE JULHO DE 1955

Dispõe sôbre requisitos para provimento do cargo de Diretor do Serviço Social de menores

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em atenção o. que lhe representou o Secretário de Estado da Justiça e Negócios do Interior,
Decreta:

Artigo 1.º - O Diretor do Serviço Social de Menores deverá ser diplomado por instituto de ensino superior ou possuir diploma de escola normal oficial.
Artigo 2.º - Revogam-se às disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior

Públicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral