DECRETO N. 24.705, DE 5 DE JULHO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço Florestal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo do Artifice, classe "G", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da Produção Animal, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Abilio Pedro declarando-se, em consequência, cessados os efeitos do Decreto n. 24.267. de 27 de Janeiro de 1955, que relotou o mesmo cargo no referido Departamento.
Artigo 2.º - No corrente exercício o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhando a Diretoria do Ensino Agricola pelo serviço Florestal:
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto sera apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 5 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.