DECRETO N. 24.707, DE 5 DE JULHO DE 1955

Institui prêmios de florestamento, reflorestamento e defesa florestal.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam instituídos na Secretaria da Agricultura, três (3) prêmios honoríficos, representados por medalhas de ouro, de cunhagem especial, a serem concedidos anualmente aos agricultores ou cidadãos do Estado que mais se distinguirem nas atividades de florestamento, reflorestamento e defesa florestal.
Artigo 2.º - O Secretário da Agricultura baixará, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, instruções necessárias à regulamentação e forma da concessão dos prêmios a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste Decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral