DECRETO N. 24.707, DE 5 DE JULHO DE 1955
Institui prêmios de florestamento, reflorestamento e defesa florestal.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam instituídos na Secretaria da
Agricultura, três (3) prêmios honoríficos,
representados por medalhas de ouro, de cunhagem especial, a serem
concedidos anualmente aos agricultores ou cidadãos do Estado que
mais se distinguirem nas atividades de florestamento, reflorestamento e
defesa florestal.
Artigo 2.º - O Secretário da Agricultura
baixará, dentro do prazo de 30 (trinta) dias,
instruções necessárias à
regulamentação e forma da concessão dos
prêmios a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas com a execução dêste
Decreto correrão por conta das verbas próprias do
orçamento.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral