DECRETO N. 24.708, DE 5 DE JULHO DE 1955

Dispõe sôbre extinção de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO De SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o artigo 6.º. alinea "c", do Decreto-lei n. 14.138, de 13 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinto1 (um) cargo da classe "l" da carreira de Biologista, do QSA-PS-II lotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura. vago em consequencia da promoção do senhor Alexandre Eduardo Dias de Moraes.
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral