DECRETO N. 24.708, DE 5 DE JULHO DE 1955
Dispõe sôbre extinção de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
De SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de
acôrdo com o artigo 6.º. alinea "c", do Decreto-lei n.
14.138, de 13 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica extinto1 (um) cargo da classe "l" da carreira de Biologista,
do QSA-PS-II lotado no Departamento da Produção Animal,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura. vago em
consequencia da promoção do senhor Alexandre Eduardo Dias
de Moraes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral