DECRETO N. 24.709, DE 5 DE JULHO DE 1955
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóveis situados no distrito de
Água da Rosa, município e comarca de São Manoel,
destinados a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas
pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, três
faixas de terreno com a área total de 40.856.00 m²
(quarenta mil, oitocentos e cincoenta e seis metros quadrados), abaixo
mencionadas, situadas no distrito de Água da Rosa,
município e comarca de São Manoel, necessárias aos
serviços de melhoramentos da linha da Estrada de Ferro
Sorocabana, no Ramal de Bauru, constantes da planta SD. 417 da
mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas, a
saber:
1 - Uma faixa de terreno com a área de 35.794,00 m²( trinta
e cinco mil, setecentos e noventa e quatro metros quadrados), situada
entre as estacas 1387 -l- 1,65 e 1421 -l- 11,00 da locação,
que consta pertencer a Francisco Viotto.
2 - Uma faixa de terreno com a área de 4.790.00 m² (quatro
mil, setecentos e noventa metros quadrados), situada entre as estacas
1421 -I- 11,00 e 1429 -I- 3,00 da locação, que consta
pertencer a José Viotto.
3 - Uma faixa de terreno com a área de 272,00 m² (duzentos
e setenta e dois metros quadrados), situada entre as estacas 1421 -I-
6,00 e 1423 da locação, do lado direito da linha, que
consta pertencer a Vicente Lourenção.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no Orçamento do Estado
sob n. 30-8.61.2-271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário e expressamente as
contidas no número 1 (um) do artigo 1.º do Decreto n. 20.795, de
25 de setembro de 1951.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior
João Caetano Álvares Júnior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral