DECRETO N. 24.709, DE 5 DE JULHO DE 1955

Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis situados no distrito de Água da Rosa, município e comarca de São Manoel, destinados a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, três faixas de terreno com a área total de 40.856.00 m² (quarenta mil, oitocentos e cincoenta e seis metros quadrados), abaixo mencionadas, situadas no distrito de Água da Rosa, município e comarca de São Manoel, necessárias aos serviços de melhoramentos da linha da Estrada de Ferro Sorocabana, no Ramal de Bauru, constantes da planta SD. 417 da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber:
1 - Uma faixa de terreno com a área de 35.794,00 m²( trinta e cinco mil, setecentos e noventa e quatro metros quadrados), situada entre as estacas 1387 -l- 1,65 e 1421 -l- 11,00 da locação, que consta pertencer a Francisco Viotto.
2 - Uma faixa de terreno com a área de 4.790.00 m² (quatro mil, setecentos e noventa metros quadrados), situada entre as estacas 1421 -I- 11,00 e 1429 -I- 3,00 da locação, que consta pertencer a José Viotto.
3 - Uma faixa de terreno com a área de 272,00 m² (duzentos e setenta e dois metros quadrados), situada entre as estacas 1421 -I- 6,00 e 1423 da locação, do lado direito da linha, que consta pertencer a Vicente Lourenção.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no Orçamento do Estado sob n. 30-8.61.2-271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e expressamente as contidas no número 1 (um) do artigo 1.º do Decreto n. 20.795, de 25 de setembro de 1951.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior
João Caetano Álvares Júnior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral