DECRETO N. 24.710, DE 5 DE JULHO DE 1955

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Águas da Prata, comarca de São João da Boa Vista, destinado à proteção e aproveitamento da Fonte Villela, na Fazenda Tijuco Prêto.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno com 73.600,00 m2 (setenta e três mil e seiscentos metros quadrados), com benfeitorias, situada no distrito e município de Águas da Prata, comarca de São João da Boa Vista, destinado à proteção e aproveitamento da "Fonte Villela" na Fazenda Tijuco Prêto, que consta pertencer a Emília de Oliveira Carvalho e José Villela de Carvalho, com as seguintes divisas e confrontações: Começam no marco 26, no paredão mais alto da divisa da Fazenda Prata - Tijuco Prêto, e daí seguem pela linha divisória Prata - Tijuco Preto, com az. mag. 163° 10' e com 308 m, até o ponto A, com az. mag. médio 166°20', pelo paredão e espigão Prata - Tijuco Prêto, com 135,00 ms. até frontear o marco 17 a 30,00 metros do espigão em uma elevação, confrontando com a Fazenda Prata; de marco 17, à esquerda com az. mag. 28º10' com 240,00 metros até o marco 9, junto à cêrca, no cafezal, confrontando com a Fazenda Tijuco Prêto; do marco 9, à esquerda, pelo cafezal, com az. mag. 344º 15', com 240,00 metros, até o marco 17-A, confrontando com a Fazenda Tijuco Prêto: do marco 17-A, à esquerda, com az. mag. 310°30' com 200,00 metros, até o marco 15, confrontando com a Fazenda Tijuco Prêto; do marco 15, à esquerda com az. mag. 183°45', com 150,00 metros até o marco 26, no ponto de partida, confrontando com a Fazenda Prata, medidas essas constantes da planta anexa ao Processo n.1.945-54, do Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 302.8.89.2. 280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior
João Caetano Álvares Júnior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.