DECRETO N. 24.710, DE 5 DE JULHO DE 1955
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e município
de Águas da Prata, comarca de São João da Boa
Vista, destinado à proteção e aproveitamento da
Fonte Villela, na Fazenda Tijuco Prêto.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável
ou judicial, uma área de terreno com 73.600,00 m2 (setenta
e três mil e seiscentos metros quadrados), com benfeitorias,
situada no distrito e município de Águas da Prata,
comarca de São João da Boa Vista, destinado à
proteção e aproveitamento da "Fonte Villela" na Fazenda
Tijuco Prêto, que consta pertencer a Emília de Oliveira
Carvalho e
José Villela de Carvalho, com as seguintes divisas e
confrontações: Começam no marco 26, no
paredão mais alto da divisa da Fazenda Prata - Tijuco
Prêto, e
daí seguem pela linha divisória Prata - Tijuco Preto, com
az.
mag. 163° 10' e com 308 m, até o ponto A, com az. mag.
médio 166°20', pelo paredão e espigão Prata -
Tijuco Prêto, com 135,00 ms. até frontear o marco 17 a
30,00
metros do espigão em uma elevação, confrontando
com a Fazenda Prata; de marco 17, à esquerda com az. mag.
28º10' com 240,00 metros até o marco 9, junto à
cêrca, no cafezal, confrontando com a Fazenda Tijuco Prêto;
do marco 9,
à esquerda, pelo cafezal, com az. mag. 344º 15', com 240,00
metros, até o marco 17-A, confrontando com a Fazenda Tijuco
Prêto: do marco 17-A, à esquerda, com az. mag. 310°30'
com
200,00 metros, até o marco 15, confrontando com a Fazenda Tijuco
Prêto; do marco 15, à esquerda com az. mag. 183°45',
com
150,00 metros até o marco 26, no ponto de partida, confrontando
com a Fazenda Prata, medidas essas constantes da planta anexa ao
Processo n.1.945-54, do Departamento de Obras Sanitárias da
Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 302.8.89.2. 280
- Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior
João Caetano Álvares Júnior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.