DECRETO N. 24.716, DE 6 DE JULHO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto as 1944.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da Lepra da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "H". da carreira de Fiscal Sanitário, do QSSPAS-PPIII, lotado na Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do Departamento de Saúde da referida Secretaria, ocupado pelo sr. Jayme Pupo Ferreira
Artigo 2.
º - O funcionário relotado por êste decreto continuará, nêste exercício, a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado
Artigo 3.
º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 6 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral