DECRETO N. 24.716, DE 6 DE JULHO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto
no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto as 1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da
Lepra da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social,
um (1) cargo da classe "H". da carreira de Fiscal Sanitário, do
QSSPAS-PPIII, lotado na Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do
Departamento de Saúde da referida Secretaria, ocupado pelo sr. Jayme
Pupo Ferreira
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto continuará,
nêste exercício, a ser pago por conta da dotação correspondente ao
cargo por êle ocupado
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 6 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral