DECRETO N. 24.717, DE 6 DE JULHO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de função gratificada

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.º 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a função gratificada de Encarregado de Turma - FG - 2 - Cr$ 1.300,00 (hum mil e trezentos cruzeiros) mensais da Tabela IV, da Parte Permanente do QSSPAS, lotada na Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais do Departamento de Saúde, da referida Secretaria e exercida pelo sr. Jayme Pupo Ferreira, Fiscal Sanitário classe "H" do QSSFAS-PPIII, lotado na mencionada Secção.
Artigo 2.º - No corrente exercício a gratificação da referida função correrá por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.º - O título do funcionário designado para a citada função será apostilado pela Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 6 de Julho de 1955.

JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de Julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral