DECRETO N. 24.717, DE 6 DE JULHO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de função gratificada
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.º 14.138,
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a
função gratificada de Encarregado de Turma - FG - 2 - Cr$
1.300,00 (hum mil e trezentos cruzeiros) mensais da Tabela IV, da Parte
Permanente do QSSPAS, lotada na Secção de Epidemiologia e
Profilaxia Gerais do Departamento de Saúde, da referida
Secretaria e exercida pelo sr. Jayme Pupo Ferreira, Fiscal
Sanitário classe "H" do QSSFAS-PPIII, lotado na mencionada
Secção.
Artigo 2.º - No corrente exercício a
gratificação da referida função
correrá por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.º - O título do funcionário
designado para a citada função será apostilado
pela Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 6 de Julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de Julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral