DECRETO N. 24.718, DE 6 DE JULHO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de função gratificada.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei
n.º .. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da
Lepra da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social a função gratificada de
Encarregado de Turma - FG - 2 - Cr$ 1.300,00 (hum mil e trezentos
cruzeiros) mensais, da Tabela IV - da Parte Permanente do QSSPAS lotada
na Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do
Departamento de Saúde da referida Secretaria e exercida pelo sr.
Geraldo Salustiano, Assistente Social classe "H" do QSSPAS-PP-III,
lotado na mencionada Secção.
Artigo 2.º - No corrente exercício a
gratificação da referida função
correrá por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.º - O título do funcionário designado para
a citada função será apostilado pelo
Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no órgão
ofícial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de Julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de Julho de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral