DECRETO N. 24.719, DE 6 DE JULHO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da
Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo da classe "H" da carreira de
Assistente Social, do QSSPAS-PP-III, lotado na Secção de
Epidemiologia e Profilaxia Gerais do Departamento de Saúde, da referida
Secretaria, ocupado pelo Sr.Geraldo Sarustiano
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
decreto continuará nêste exercício, a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por
êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde
de Pública e da Assistência Social e a apostila publicada
no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.