DECRETO N. 24.721, DE 6 DE JULHO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da
Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo da classe "G" da carreira de
Fiscal Sanitário, do QSSPAS-PP-III lotado na
Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais do
Departamento de Saúde da referida Secretaria e ocupado por d.
Maria Apparecida Luz Toledo.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto
continuará a ser pago, nêste exercício, por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por
êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamendré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de julho de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.