DECRETO N. 24.722, DE 6 DE JULHO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um
(1) cargo da classe "J". da carreira de Contador e Guarda Livros, do
QSSPASPS-II, lotado na Secção de Epidemiologia e
Profilaxia Gerais, do Departamento de Saúde da referida
Secretaria e ocupado por d. Hermelinda Iris Loverso. Di Ciommo
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
decreto continuará a ser pago, nêste exercício, por conta
da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por
êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde de Pública e da Assistência Social
e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de julho de 1955.
JÂNIO QUADROS
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de julho de 1.955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.